DELIMITAÇÃO DE ÁREAS DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE DETERMINADAS PELO RELEVO : APLICAÇÃO DA LEGISLAÇÃO AMBIENTAL EM DUAS MICROBACIAS HIDROGRÁFICAS NO ESTADO DE GOIÁS

Autores

  • Raphael de Oliveira Borges CENSIPAM
  • Cleuber Barbosa das Neves Universidade Federal de Goiás
  • Selma Simões de Castro Universidade Federal de Goiás

DOI:

https://doi.org/10.20502/rbg.v12i0.263

Resumo

A conservação das áreas de preservação permanente sofre com o desrespeito principalmente pelo seu desconhecimento, a aplicação da lei não é fácil devido à imprecisão de seus limites espaciais. O presente artigo discute a interpretação e a aplicação da legislação, na determinação dos limites das Áreas de Preservação Permanente relacionadas ao relevo. O objetivo consistiu em indicar todas as categorias previstas, em duas microbacias hidrográficas, a do Ribeirão João Leite e a do Ribeirão Extrema, mananciais hídricos para abastecimento de dois centros urbanos, respectivamente, Goiânia e Barro Alto, procurando o resultado da efetiva área de preservação permanente e dos conflitos decorrentes de seus usos. Foram mapeadas oito categorias de APP, as quais se repetiram nas duas bacias: faixas marginais de 30m e 50m nos cursos d’água; faixas marginais de lagoas/reservatórios; raio marginal de 50m nas nascentes; recuo de 100m nas bordas de tabuleiros; topos de morro; linhas de cumeada e as escarpas. Também foram elaborados os mapas de uso e ocupação das duas bacias, para cruzamento com os de APP. Destes mapas, constatou-se que na Bacia do Ribeirão João Leite, apenas 22,23% encontram-se recobertos por remanescentes
de vegetação, principalmente Florestas Estacionais Deciduais e Semideciduais: verifica-se o predomínio das pastagens, que alcançam 65% da área. Já no Ribeirão Extrema, 43,62% estão cobertos por remanescentes, principalmente Cerrado Típico e Cerradão; também ocorre o predomínio das pastagens, abrangendo 48,34%. Em relação às APP, no Ribeirão João Leite, o total correspondeu a 18,25% de sua área, já no Ribeirão Extrema, 26,82%, sendo a classe dos topos de morro a predominante em ambas. Percebe-se uma discrepância entre os padrões de uso e ocupação: no Ribeirão João Leite 62,07% de todas as APP estão sob uso; no Ribeirão Extrema esse cenário é bem diferente, com 78,2% de preservação das APP. Dentre as categorias mais “respeitadas”, a situação já é a mesma, as APP “geomorfológicas”, principalmente pelo fator declividade, são as mais preservadas. Já as faixas marginais dos cursos d’água e reservatórios são as mais atingidas. Com isso, há um forte indicativo de que as APP são resultantes de normas que não contam com a adesão social, mais descumpridas que obedecidas. Soma-se o fato de que as menos protegidas deveriam ser as mais protegidas, principalmente pela facilidade de mensuração.

Downloads

Não há dados estatísticos.

Biografia do Autor

Selma Simões de Castro, Universidade Federal de Goiás

Instituto de Estudos Socioambientais

Downloads

Publicado

01-02-2012

Como Citar

Borges, R. de O., Neves, C. B. das, & Castro, S. S. de. (2012). DELIMITAÇÃO DE ÁREAS DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE DETERMINADAS PELO RELEVO : APLICAÇÃO DA LEGISLAÇÃO AMBIENTAL EM DUAS MICROBACIAS HIDROGRÁFICAS NO ESTADO DE GOIÁS. Revista Brasileira De Geomorfologia, 12. https://doi.org/10.20502/rbg.v12i0.263

Edição

Seção

Artigos